Forma e Condições de Acesso2024-04-20  1:17

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Modelo nº 1649 - Declaração de rendimentos, património e cargos sociais dos titulares de cargos políticos e equiparados

Preenchimento do Formulário


Este formulário é unicamente para ser utilizado pelos titulares de cargos políticos abrangidos pela Lei n.º 4/83 e pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2000, ou seja, que tenham iniciado, renovado ou cessado funções até à entrada em vigor da Lei n.º 52/2019. Deve ser entregue em suporte papel no Tribunal Constitucional.

'Nos valores no texto, não utilizar o símbolo € mas o sufixo EUR.'

MODELO ÚNICO

CARGO (artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação da Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e da Lei n.º 38/10, de 2 de setembro)
 campo de preenchimento obrigatório
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FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO (artigos 1.º e 2.º n.ºs 1 e 3, da Lei n.º 4/83, na redação da Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e da Lei n.º 38/10, de 2 de setembro):
Início de funções em: (inclui recondução ou reeleição) (dd/mm/aaaa)
Cessação de funções em: (dd/mm/aaaa)
Atualização em: (dd/mm/aaaa)

(Indicar apenas a data do facto que determina a apresentação da declaração)

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome completo campo de preenchimento obrigatório
Endereço eletrónico
Endereço (rua, número e andar) campo de preenchimento obrigatório
Localidade campo de preenchimento obrigatório
Código postal campo de preenchimento obrigatório
Telefone/Telemóvel clique para obter ajuda
Freguesia campo de preenchimento obrigatório
Concelho campo de preenchimento obrigatório
NIC campo de preenchimento obrigatório clique para obter ajuda
Arquivo
Número de identificação fiscal campo de preenchimento obrigatório
Sexo campo de preenchimento obrigatório
Natural de campo de preenchimento obrigatório clique para obter ajuda
Nascido em  campo de preenchimento obrigatório (dd/mm/aaaa)
Profissão princípal campo de preenchimento obrigatório

Estado civil (se casado, indicar o nome completo do cônjuge e o regime de bens)
 campo de preenchimento obrigatório Solteiro
Casado
Divorciado
Viúvo

CAPíTULO I - RENDIMENTOS BRUTOS, PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Rendimentos brutos, segundo as respetivas categorias e seus montantes, constantes da última declaração apresentada para efeito da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativo ao ano de (ou que da mesma declaração, quando dispensada, devessem constar), excluídos os rendimentos do cônjuge ou de dependentes:
a) Rendimentos do trabalho dependente campo de preenchimento obrigatório
Montante:
b) Rendimentos do trabalho independente campo de preenchimento obrigatório
Montante:
c) Rendimentos comerciais e industriais campo de preenchimento obrigatório
Montante:
d) Rendimentos agrícolas campo de preenchimento obrigatório
Montante:
e) Rendimentos de capitais campo de preenchimento obrigatório
Montante:
f) Rendimentos prediais campo de preenchimento obrigatório
Montante:
g) Mais-valias campo de preenchimento obrigatório
Montante:
h) Pensões campo de preenchimento obrigatório
Montante:
i) Outros rendimentos campo de preenchimento obrigatório
Montante:

CAPíTULO II - ATIVO PATRIMONIAL

II-A - PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Consideram-se bens do património imobiliário os prédios, rústicos ou urbanos, aí se englobando as plantações, edifícios ou construções de qualquer natureza, neles incorporados ou assentes com caráter de permanência, ainda que estejam isentos do imposto municipal sobre imóveis.
Os referidos bens são, para o efeito da declaração, identificados pela respetiva situação, indicação da sua natureza rústica, urbana ou mista, sumária descrição, bem como pela respetiva inscrição matricial.

DESCRIÇÃO (indicando primeiro os bens situados no País e depois os situados no estrangeiro):
Portugal campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda
Estrangeiro campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda

II-B - QUOTAS, AÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU OUTRAS PARTES SOCIAIS DO CAPITAL DE SOCIEDADES CIVIS OU COMERCIAIS

Estes elementos patrimoniais são descritos pela indicação da respetiva natureza, quantidade e valor nominal e pela identificação da sociedade civil ou comercial a que se reportam, através de menção da respetiva firma ou denominação social, sede e data da constituição. Tratando-se de sociedade irregular, é feita menção desta circusntância.

DESCRIÇÃO (indicando primeiro os bens situados no País e depois os situados no estrangeiro):
Portugal campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda
Estrangeiro campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda

II-C - DIREITOS SOBRE BARCOS, AERONAVES OU VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

Consideram-se integrados nesta rubricaos direitos reais sujeitos a registo relativamente a:

a) Barcos que se destinem a recreio ou a qualquer atividade de natureza comercial ou industrial;
b) Aeronaves, de uso particular, qualquer que seja a finalidade da sua utilização, ainda que de recreio;
c) Automóveis, tanto ligeiros como pesados, de carga ou mistos, ou motociclos de passageiros.

A descrição destes é feita através da menção da respetiva matrícula, marca, classe, tipo e modelo.

DESCRIÇÃO (indicando primeiro os bens situados no País e depois os situados no estrangeiro):
Portugal campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda
Estrangeiro campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda

II-D - CARTEIRAS DE TÍTULOS, CONTAS BANCÁRIAS A PRAZO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EQUIVALENTES

Consideram-se integrados nesta rubrica:
a) As ações, quando representem uma mera aplicação de capital, as obrigações, os títulos ou certificados da dívida pública;
b) Os valores depositados em contas a prazo em qualquer estabelecimento bancário ou similar;
c) As aplicações financeiras equivalentes, entre outras, as participações em fundos de investimento mobiliários e imobiliários, os planos de poupança-reforma e os seguros de capitalização.

A descrição dos bens abrangidos pela alínea a) é feita pela identificação dos títulos, através da menção da sua espécie e tipo, entidade emitente, quantidade, valor nominal e, sendo o caso, juro estipulado, e ainda a indicação da instituição financeira onde se achem depositados e do número da correspondente carteira.

A descrição dos bens abrangidos pela alínea b) é feita pela indicação do seu montante, bem como da entidade depositária, número de conta, data e prazo do depósito.

A descrição das aplicações financeiras a que se refere a alínea c) é feita pela indicação da sua natureza, designação, montante e data, bem como da entidade onde hajam sido realizadas, e ainda de quaisquer outros elementos que se revelem adequados à sua identificação.


DESCRIÇÃO (indicando primeiro os bens situados no País e depois os situados no estrangeiro):
Portugal campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda
Estrangeiro campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda

II-E - CONTAS BANCÁRIAS À ORDEM E DIREITOS DE CRÉDITO, DE VALOR SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS

Consideram-se integrados nesta rubrica, quer contas bancárias à ordem quer os direitos de crédito, desde que, separadamente ou conjuntamente, atinjam um valor superior ao produto do fator 50, aplicado ao montante do salário mínimo mensal nacional. A descrição das contas bancárias à ordem é feita pela indicação do seu montante, bem como a entidade depositária, do número de conta e da respetiva data de abertura. Os créditos são identificados através da indicação do seu montante, sendo líquido, da entidade devedora e da data do vencimento.


DESCRIÇÃO (indicando primeiro os bens situados no País e depois os situados no estrangeiro):
Portugal campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda
Estrangeiro campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda

II-F - OUTROS ELEMENTOS DO ATIVO PATRIMONIAL

Consideram-se integrados nesta rubrica os estabelecimentos comerciais ou industriais, incluindo os de industría agrícola, de que o declarante seja proprietário na qualidade de empresário em nome individual.


DESCRIÇÃO (indicando primeiro os bens situados no País e depois os situados no estrangeiro):
Portugal campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda
Estrangeiro campo de preenchimento obrigatório
Bens a declarar clique para obter ajuda

CAPíTULO III - PASSIVO

DÉBITOS QUE ONERAM O PATRIMÓNIO DO DECLARANTE

Na descrição dos débitos deve mencionar-se a identificação do credor, o montante do débito e a data do vencimento.

DESCRIÇÃO: campo de preenchimento obrigatório
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CAPíTULO IV - CARGOS SOCIAIS EXERCIDOS

CARGOS SOCIAIS

Desta rubrica deve constar a discriminação dos cargos sociais, nomeadamente de membro do conselho de administração, da direção, da comissão administrativa, do conselho geral, do conselho fiscal ou da mesa da assembleia geral, ou ainda de administrador, gestor ou gerente, exercidos pelo declarante, nos dois anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em quaisquer sociedades, empresas públicas e fundações ou associações de direito público e, bem assim, quando esse exercício seja remunerado, em fundações ou associações de direito privado.
Relativamente a cada um dos cargos declarados, é feita menção das datas de início de funções e do respetivo termo, se já tiver ocorrido.



CARGO campo de preenchimento obrigatório
Outro:
Entidade campo de preenchimento obrigatório clique para obter ajuda
Data de início (dd/mm/aaaa)
Data de termo (dd/mm/aaaa)
 Adicionar campo 

Dados Pessoais ou de Empresa (para autenticação e emissão de factura)
Nome campo de preenchimento obrigatório
Morada campo de preenchimento obrigatório
Código Postal (Portugal) Preencher apenas se residir em Portugal
NIF (Portugal) Preencher apenas se residir em Portugal
Telefone campo de preenchimento obrigatório Telefone de contacto do requerente para esclarecimentos de dúvidas
E-Mail campo de preenchimento obrigatório Endereço de Correio Electrónico (E-mail) onde deseja receber o Formulário
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