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A INCM tem como um das suas missões a edição do Diário da República, através do qual os cidadãos tomam conhecimento dos actos que regem a vida da sociedade portuguesa.

O Diário da República é editado por via electrónica, disponibilizado no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A. e disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito, havendo também um serviço de assinaturas, mediante pagamento, sobre análise jurídica.

O Diário da República editado electronicamente faz fé plena, tendo os actos publicados no sítio www.dre.pt, valor para todos os efeitos legais a partir de 1 de Julho de 2006. A concessão de valor jurídico à edição electrónica do Diário da República resulta da Lei n.º 26/2006, de 30 de Julho.

Os actos sujeitos a publicação no Diário da República são transmitidos exclusivamente por via electrónica desde Março de 2007.

A INCM edita também sob a foram electrónica a Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que constituem um apêndice do Diário da República e o Boletim do Trabalho e do Emprego.

A INCM é agente oficial do Serviço de Publicações da União Europeia, serviço responsável pela edição do Jornal Oficial da União Europeia e de toda a área editorial da Comissão Europeia, sendo, para o efeito, responsável pela divulgação e venda em Portugal das edições sujeitas a subscrição anual (assinaturas).

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