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Legislação
A legislação que regulamenta a actividade das Contrastarias bem como o mercado de artefactos e relógios de metais preciosos é a seguinte:
- Decreto-Lei nº 391/79, de 20 de Setembro Regulamento das Contrastarias.
- Decreto nº 56/82, de 29 de Abril Regulamento da Convenção Sobre Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos.
- Decreto-Lei nº 384/89 - Estabelece a isenção da intervenção das Contrastarias nos artefactos de prata.
- Portaria de 29 de Novembro de 1989 Fixa o peso abrangido pela isenção a que se refere o Decreto-Lei nº 384/89 (prata igual ou inferior a 1 grama).
- Portaria nº 477-A/90, de 27 de Junho Fixa os valores das tabelas emolumentares, cauções, taxas, licenças, propinas e multas previstas no Regulamento das Contrastarias.
- Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, de rectificação à Portaria nº 477-A/90, DR nº 201, I Série 3º Suplemento, de 31 de Agosto.
- Decreto-Lei nº 35/91, de 18 de Janeiro Estabelece o fim da obrigatoriedade da marcação dos relógios de metal pobre de uso pessoal.
- Decreto-Lei nº 57/98, de 16 de Março Alterações ao Regulamento das Contrastarias.
- Decreto-Lei nº 171/99, de 19 de Maio Alterações ao Regulamento das Contrastarias no que diz respeito à fiscalização da actividade e instrução de processos.
- Decreto-Lei n.º 75/2004 de 27 de Março Abolição do regime de prestação de caução instituído para as actividades de avaliador oficial e ensaiador fundidor no Regulamento das Contrastarias.
- Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Janeiro Aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos.
- Regulamento (CE) N.º 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008 Estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro, e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE.
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