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Diário da República electrónico
A edição electrónica do Diário da República, disponibilizada através do DRE – Diário da República Electrónico, faz fé plena, tendo os actos publicados neste sítio, a partir de 1 de Julho de 2006, valor para todos os efeitos legais, conforme resulta da Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho.
O Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, estabelece que o Diário da República passe a ser editado por via electrónica e disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito, mantendo-se o serviço de assinatura para o acesso a sistemas de pesquisa avançada no DRE e na base de dados jurídica Digesto.
A versão electrónica do Diário da República compreende as 1.ª e 2.ª séries. A 3.ª série foi integrada, a partir de 1 de Julho de 2006, na 2.ª série.
O envio de actos para publicação obedece ao «Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República», que está publicado no Despacho Normativo nº 13/2009 de 1 de Abril, 2ª série.
Todos os acessos referidos são facultados gratuitamente a cidadãos cegos e amblíopes.
A INCM participa no Fórum dos jornais oficiais europeus e colabora com diversos jornais oficiais dos países de língua oficial portuguesa e que estão acessíveis a partir http://www.dre.pt.
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