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Diário da República
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A edição do Diário da República (DR) é uma das atividades emblemáticas da INCM. É assim que é hoje denominado o órgão oficial onde são publicitadas as normas que constituem o ordenamento jurídico do País, publicitação sem qual essas normas não podem vigorar.
O DR é composto por duas séries.
Na I Série são publicadas as leis e demais atos normativos que emanam dos órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais -, bem como de instituições com funções essenciais de supervisão e regulação, como o Banco de Portugal e a Comissão Nacional de Eleições.
A I Série, além da edição diária em suporte eletrónico (http://dre.pt), é editada também em suporte de papel apenas para clientes particulares é também disponibilizada uma compilação mensal em CDROM e uma anual em DVDROM.
Na II Série são publicados atos regulamentares do Governo, como portarias e despachos. Esta série é dedicada à publicitação dos atos da Administração Pública, os concursos públicos, Autarquias Locais e demais atos de entidades públicas.
A INCM recebe diariamente, por via eletrónica, os atos a publicar no DR, diretamente das entidades responsáveis, e organiza a sua edição pela ordem de precedência definida por lei.
O texto dos atos a publicar em DR para a 1ª.série e para a 2ª.série é enviado diretamente por via eletrónica no site http://dre.pt, através dos link’s «Envio de Atos de I Série» e «Envio de Atos de II Série» respetivamente.
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