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| Diário da República electrónico
A INCM tem feito amplo recurso às novas tecnologias de informação, desde a recepção dos actos a publicar no DR, quer para o produzir da forma mais rigorosa e segura possível, assim como na sua disponibilização.
Embora sem valor legal, o que só aconteceu desde 2006, o DR está acessível em suporte electrónico na Internet desde 1997, através do Portal da INCM (http://dre.pt).
Todos os actos para publicação no DR, são submetidos electronicamente de forma segura, desde 1 de Março de 2007, sem qualquer intervenção de documentação em papel.
Além do tradicional serviço de assinaturas à 1ª e 2ª série, a INCM fornece um serviço de alerta electrónico, pelo qual os seus subscritores recebem por e-mail avisos relativos à publicação de informação constante no DR do seu interesse, definido por palavras-chave (http://www.incm.pt/servlets/buscas).
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