 |
|
|
|
|
|
|
Cartão Cliente
REGULAMENTO
1. CONCESSÃO E EMISSÃO do CARTÃO
1.1. O cartão "Cliente INCM" é concedido a todas as pessoas, singulares ou colectivas;
1.2. O cartão é emitido a pedido do cliente, através do preenchimento da ficha de adesão;
1.3. O pedido é validado pela INCM;
1.4. Só poderá ser utilizado a partir do dia seguinte ao da sua validação;
1.5. A atribuição do número do cartão é feita automaticamente e disponibilizada de imediato, por e-mail ou por carta;
1.6. A emissão do cartão é feita posteriormente, sendo entregue na Livraria ou enviada para a morada do cliente.
2. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
2.1. O cartão pode ser utilizado nas compras de todos os produtos da INCM, nas Livrarias, encomendas por via postal e na Loja On-line do site da INCM, com excepção de publicações de anúncios e assinaturas do DR e moedas trocadas ao valor facial;
2.2. As vendas de produtos com desconto não enquadrado neste regime, não são consideradas para efeitos do cartão "Cliente INCM";
2.3. O titular do cartão receberá em cheque-oferta 18,75 Euros por cada volume de compras de 375 Euros, sem IVA, acumuladas num prazo inferior a 1 ano.
3. CHEQUES-OFERTA
3.1. Os cheques-oferta correspondem a 5% do valor total da venda, sendo atribuído por cada montante de compras acumuladas de 375 Euros;
3.2. O cheque-oferta é enviado para a morada da residência do cliente;
3.3. Cada cheque-oferta tem uma validade máxima de 6 meses;
3.4. Se o adquirente dos produtos for titular do "Cartão de Cliente" INCM, pode descontar na loja on-line os seus cheques-oferta;
3.5. Os cheques-oferta não podem ser descontados sobre o valor das trocas de moeda ao valor facial, nem no pagamento de portes;
3.6. Podem ser usados mais que um cheque-oferta numa mesma compra, desde que o valor total da compra seja superior.
4. OUTRAS REGALIAS
Para além dos descontos, os titulares do cartão cliente poderão ainda usufruir de:
4.1. Campanhas de promoção específicas para titulares do cartão;
4.2. Serem informados atempadamente, especialmente via e-mail, do início de comercialização dos produtos da INCM.
|
|
|
 |
|
|
 |
|
 |