Qual o objetivo do Prémio Literário Arnaldo França?
O Prémio Literário Arnaldo França, instituído em parceria pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV), tem como propósito a promoção da língua portuguesa e do talento literário em Cabo Verde.
Porquê a criação deste prémio?
Sendo a língua portuguesa um património comum a todos os seus falantes, cabe às Imprensas Oficiais de Portugal e de Cabo Verde, não só a sua preservação, como a sua promoção.
Com a criação deste prémio pretende-se incentivar a criação literária cabo-verdiana bem como proceder à divulgação de trabalhos inéditos de grande qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural dos leitores de língua portuguesa.
Que trabalhos podem concorrer?
Podem concorrer textos que reúnam cumulativamente as seguintes situações:
a) Textos originais e inéditos, do domínio da prosa literária, em língua portuguesa;
b) Textos cujos autores sejam cidadãos cabo-verdianos ou residentes em Cabo Verde há mais de 5 anos;
c) Textos que não tenham sido apresentados a nenhum outro concurso com decisão pendente;
d) Todos os textos que cumpram o estipulado no Regulamento do Prémio.
De que modo devem ser entregues os trabalhos a concurso?
As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo utilizado pelo autor para assinar a obra, contendo:
- a) Duas cópias em papel, no formato A4, e acompanhadas de uma gravação em formato digital. A dimensão mínima é de 80 páginas A4, em Times New Romam, tamanho 12, a espaço e meio;
- b) Identificação do concorrente: nome completo; identificação fiscal (NIF); endereço completo; endereço eletrónico e telefone para contacto;
- c) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.
Para onde e como devem ser remetidos os trabalhos?
Os originais deverão ser apresentados na INCV, Rua da Macaronésia, Achada Grande Frente, Praia, Cabo Verde, A/C Liziane Monteiro;
Para cabo-verdianos residentes em Portugal o endereço é INCM, Rua da Escola Politécnica, 135, Lisboa (1250-100 Lisboa), A/C Teresa Garcia.
Contra os originais submetidos em mão, numa das moradas acima indicadas, será entregue recibo.
Que prémios serão atribuídos?
O Prémio Literário Arnaldo França contemplará a edição da obra premiada, assim como uma componente pecuniária de 5000 ¤ (cinco mil euros) a título de prémio.
Eventuais menções honrosas poderão ser publicadas, se a editora assim o entender.
Como serão selecionados os trabalhos vencedores?
A escolha dos trabalhos distinguidos cabe ao júri designado pela INCM, que deliberará por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade.
O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas e das suas decisões não cabe recurso.
O Júri é constituído por três elementos:
Germano de Almeida (Presidente);
Daniel Medina;
Paula Mendes
Qual o prazo das candidaturas? Como e quando se anunciarão os vencedores?
As candidaturas decorrem de 22 de junho a 15 de setembro de 2020. A decisão do júri será divulgada até 16 de novembro de 2020, nos sítios institucionais da INCM (www.incm.pt) e da INCV (www.incv.cv) e contemplará a designação do trabalho premiado e, caso ocorra, a designação de uma ou mais menções honrosas que poderão, de acordo com o critério da(s) editora(s), dar origem à publicação dos trabalhos que as recebam.
Qual o documento regulador do prémio?
Regulamento do Prémio Literário Arnaldo França
A quem podem ser dirigidos pedidos de informação?
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte por escrito a INCM (Teresa Garcia), para o endereço: teresa.garcia@incm.pt.