- Concessão e Emissão do Cartão
- O cartão "Cliente INCM" é concedido a todas as pessoas, singulares ou coletivas;
- O cartão é emitido a pedido do cliente, através do preenchimento da ficha de adesão;
- O pedido é validado pela INCM;
- Só poderá ser utilizado a partir do dia seguinte ao da sua validação;
- A atribuição do número do cartão é feita automaticamente e disponibilizada de imediato, por email ou por carta;
- A emissão do cartão é feita posteriormente, sendo entregue na Livraria ou enviada para a morada do cliente.
- Ao fazer a adesão ao cartão de cliente por esta via, fica também registado na nossa Loja Online sendo-lhe atribuído o acesso - login e palavra-passe - para fazer as suas compras online.
- Utilização do Cartão
- O cartão pode ser utilizado nas compras de todos os produtos da INCM, nas Livrarias, encomendas por via postal e na loja online do site da INCM, com exceção de publicações de anúncios, produtos de contrastaria e moedas trocadas ao valor facial;
- As vendas de produtos com desconto não enquadrado neste regime, não são consideradas para efeitos do cartão "Cliente INCM";
- O titular do cartão receberá em cheque-oferta 18,75 Euros por cada volume de compras de 375 Euros, sem IVA, acumuladas num prazo inferior a 1 ano.
- Cheques-oferta
- Os cheques-oferta correspondem a 5% do valor total da venda, sendo atribuído por cada montante de compras acumuladas de 375 Euros;
- O cheque-oferta é enviado para a morada da residência do cliente;
- Cada cheque-oferta tem uma validade máxima de 12 meses;
- Se o adquirente dos produtos for titular do "Cartão de Cliente" INCM, pode descontar na loja online os seus cheques-oferta;
- Os cheques-oferta não podem ser descontados sobre o valor das trocas de moeda ao valor facial, nem no pagamento de portes;
- Podem ser usados mais que um cheque-oferta numa mesma compra, desde que o valor total da compra seja superior.
- Outras Regalias
Para além dos descontos, os titulares do cartão cliente poderão ainda usufruir de:
- Campanhas de promoção específicas para titulares do cartão;
- Serem informados atempadamente, especialmente via email, do início de comercialização dos produtos da INCM.