UNIDADE DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM TELETRABALHO
20 DE MARÇO DE 2020
Seguindo as recomendações da DGS e da OMS para o COVID-19, a Unidade de Publicações Oficiais, responsável pela publicação do DRE encontra-se, nesta fase, em teletrabalho.
Qualquer contacto deve ser efetuado para os seguintes endereços de e-mail:
- Assuntos ou questões relacionados com publicações de 1ª Série do Diário da República devem ser enviados para 1serie@incm.pt
- Assuntos ou questões relacionados com Termos de Adesão ou publicações de 2ª série do Diário da República devem ser enviados para e-anuncio@incm.pt
Ou para o Centro de Atendimento no n.º 217 810 870 ou pelo n.º 213 945 700.
IMPORTANTE: Aplicação do Acordo Ortográfico no Diário da República
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), enquanto editora do Diário da República, está obrigada a assegurar o princípio de autenticidade entre os atos submetidos e os atos publicados, não podendo alterar os textos, nem quanto ao fundo nem quanto à forma.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro, a publicação do Diário da República realiza-se conforme o Acordo Ortográfico.
Assim, a partir de 2 de janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico em todos os atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
Transmissão eletrónica de atos
Os atos sujeitos a publicação na 1.ª série do Diário da República devem ser transmitidos por via eletrónica, através do editor de atos disponibilizado no sítio da INCM, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 4.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
A transmissão eletrónica dos referidos atos deve obedecer:
Às exigências de fiabilidade e segurança da assinatura eletrónica qualificada, aplicáveis no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE), criado pelo Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 161/2012, de 31 de julho;
Aos requisitos técnicos de preenchimento de formulários eletrónicos expressamente concebidos para disciplinar o envio de atos.